Informações ao contribuinte - Portal da Indústria
informações ao contribuinte
Contribuição que fortalece a indústria
As contribuições compulsórias ao SESI e ao SENAI são essenciais para manter projetos de educação, saúde e qualificação profissional que beneficiam milhões de brasileiros.
Quem deve contribuir
Quem contribui, transforma


Setores que contribuem
Essas contribuições são devidas por empresas que atuam nos mais diversos segmentos da indústria brasileira. Da produção ao serviço, passando pela transformação e pela extração, são milhares de negócios que impulsionam a economia e compartilham a responsabilidade de construir um país mais qualificado e competitivo. Cada setor que contribui reforça o compromisso coletivo com o crescimento sustentável do Brasil. Conheça os setores:Alimentação
Agroindústria de alimentação⁴
Artefatos de borracha
Artefatos de couro
Artesanato em geral
Indústria de Beneficiamento
Indústrias Cinematográficas
Construção e do mobiliário
Empresas de Comunicações³
Indústrias Extrativas
Fiação e tecelagem
Agroindústria de fiação e
Indústrias Gráficas
Instrumentos musicais e
Joalheria e lapidação
Metalúrgicas, mecânicas
Papel, papelão e cortiça
Químicas e farmacêuticas
Agroindústria química
Indústrias Urbanas¹
Vestuário
Vidros, cristais
Escritórios e Depósitos
Transportes ferroviários
Valor das Contribuições
1,5%
para o SESI
1%
para o SENAI
0,2%
Contribuição adicional ao SENAI por empresas com mais de 500 funcionários
Tipos de contribuição
Três formas de contribuir com o futuro da indústria
Sobre
Contribuição direta
Adesão ao Convênio
Para iniciar a contribuição direta, sua empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com os departamentos regionais do SESI e do SENAI em cada estado onde atua.Documentação Necessária
• Cópia do contrato ou estatuto social (última alteração); • Procuração (se o representante legal não constar no contrato); • Carta formal solicitando a celebração do TCTF; • Dados do responsável pela folha de pagamento.Emissão das Guias
Após a formalização do TCTF, sua empresa deve emitir mensalmente as guias próprias para recolhimento das contribuições ao SESI e ao SENAI, com base na folha de pagamento da empresa.Retenção de 3,5%
Na contribuição direta, sua empresa pode reter 3,5% do valor total das contribuições para investir em projetos internos voltados à saúde, segurança e educação dos trabalhadores.Prestação de contas
Anualmente, até 15 de janeiro, apresente um relatório detalhando a aplicação dos recursos retidos. Mantenha a documentação comprobatória por cinco anos.Sobre
Contribuição direta
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, sendo essencial preenchê-lo corretamente para assegurar o adequado cálculo e recolhimento das contribuições sociais. Para isso, é necessário cadastrar dados específicos de forma precisa, e, a seguir, apresentamos um passo a passo simplificado para orientar sua empresa nesse processo.Cadastre as Lotações Tributárias (Evento S-1020)
Inicie cadastrando as lotações tributárias no eSocial, que representam agrupamentos de trabalhadores com a mesma tributação. Isso é essencial para definir corretamente os códigos de FPAS e de terceiros.Defina o Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
O código FPAS identifica a atividade principal da empresa. • 507: Indústrias • 833: Agroindústrias Escolha o código que melhor representa a atividade preponderante da sua empresa.Informe o Código de Terceiros
O Código de Terceiros corresponde às entidades que receberão as contribuições sociais, como SESI e SENAI. Esse código varia conforme o FPAS e a modalidade de contribuição (direta ou indireta).Determine a Atividade Preponderante
Identifique a atividade que mais contribui para o resultado da empresa. Mesmo com múltiplas atividades, o FPAS deve refletir a principal, considerando a conexão funcional entre elas.Vincule os Empregados às Lotações (Evento S-1200)
Após cadastrar as lotações, associe cada empregado à sua respectiva lotação tributária. Isso garante o cálculo correto das contribuições sociais.Sobre
Contribuição direta
Adesão ao Convênio
Para iniciar a contribuição direta, sua empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com os departamentos regionais do SESI e do SENAI em cada estado onde atua.Documentação Necessária
• Cópia do contrato ou estatuto social (última alteração); • Procuração (se o representante legal não constar no contrato); • Carta formal solicitando a celebração do TCTF; • Dados do responsável pela folha de pagamento.Emissão das Guias
Após a formalização do TCTF, sua empresa deve emitir mensalmente as guias próprias para recolhimento das contribuições ao SESI e ao SENAI, com base na folha de pagamento da empresa.Prestação de contas
Anualmente, até 15 de janeiro, apresente um relatório detalhando a aplicação dos recursos retidos. Mantenha a documentação comprobatória por cinco anos.Acesso as plataformas
Serviços essenciais ao contribuinte

Guia de contribuição direta
A contribuição é feita na rede bancária, diretamente para o departamento regional do SESI ou SENAI da unidade da federação em que atua.
Guia de contribuição adicional ao SENAI
A contribuição adicional é feita diretamente ao SENAI, mesmo que as demais contribuições compulsórias sejam feitas na modalidade indireta.
Relatório de prestação de contas - TCTF
Documentação detalhada do uso dos recursos financeiros recebidos por meio de Termo de Cooperação Técnica e Financeira.Contato