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Atuamos para melhorar a eficiência e a competitividade das indústrias, além de elevar a qualidade de vida e as capacidades educacionais, preparando a sociedade para os desafios de um mundo globalizado e tecnologicamente avançado.
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informações ao contribuinte

Contribuição que fortalece a indústria

As contribuições compulsórias ao SESI e ao SENAI são essenciais para manter projetos de educação, saúde e qualificação profissional que beneficiam milhões de brasileiros.

Quem deve contribuir

Quem contribui, transforma

As contribuições ao SESI e ao SENAI são obrigatórias para empresas da indústria, e isso faz toda a diferença. São esses recursos que ajudam a formar profissionais qualificados, garantir ambientes de trabalho mais seguros e impulsionar a inovação no Brasil. Ao contribuir, sua empresa não cumpre apenas a lei: ela fortalece o futuro da indústria e investe diretamente no desenvolvimento do país. Sua empresa pode contribuir de maneira direta, indireta ou de forma adicional ao SENAI, cada uma em sua plataforma específica.

Setores que contribuem

Essas contribuições são devidas por empresas que atuam nos mais diversos segmentos da indústria brasileira. Da produção ao serviço, passando pela transformação e pela extração, são milhares de negócios que impulsionam a economia e compartilham a responsabilidade de construir um país mais qualificado e competitivo. Cada setor que contribui reforça o compromisso coletivo com o crescimento sustentável do Brasil. Conheça os setores:
1 serviços públicos de produção e distribuição de energia elétrica, de purificação e distribuição de água, produção e distribuição de gás canalizado, serviço de esgoto e saneamento básico, etc. 2 inclusive indústria da informática. 3 inclusive empresas telefônicas e correios e telégrafos. 4 exceto indústria rudimentar.

Valor das Contribuições

1,5%

para o SESI

1%

para o SENAI

0,2%

Contribuição adicional ao SENAI por empresas com mais de 500 funcionários

Tipos de contribuição

Três formas de contribuir com o futuro da indústria

Sua empresa pode contribuir de maneiras diferentes, adaptadas à sua realidade. Cada modalidade oferece vantagens específicas, permitindo que você escolha a forma mais eficiente de fortalecer a indústria brasileira.

Sobre

Contribuição direta

A empresa opta por recolher diretamente aos departamentos regionais do SESI e do SENAI da unidade federativa em que atua, por meio de guia de recolhimento própria. Nessa modalidade, a empresa pode reter 3,5% do total devido para investir em projetos internos relacionados à saúde, segurança e educação dos trabalhadores, desde que haja prestação de contas sobre a aplicação desses recursos.

Adesão ao Convênio

Para iniciar a contribuição direta, sua empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com os departamentos regionais do SESI e do SENAI em cada estado onde atua.

Documentação Necessária

• Cópia do contrato ou estatuto social (última alteração); • Procuração (se o representante legal não constar no contrato); • Carta formal solicitando a celebração do TCTF; • Dados do responsável pela folha de pagamento.

Emissão das Guias

Após a formalização do TCTF, sua empresa deve emitir mensalmente as guias próprias para recolhimento das contribuições ao SESI e ao SENAI, com base na folha de pagamento da empresa.

Retenção de 3,5%

Na contribuição direta, sua empresa pode reter 3,5% do valor total das contribuições para investir em projetos internos voltados à saúde, segurança e educação dos trabalhadores.

Prestação de contas

Anualmente, até 15 de janeiro, apresente um relatório detalhando a aplicação dos recursos retidos. Mantenha a documentação comprobatória por cinco anos.

Sobre

Contribuição direta

A empresa opta por recolher diretamente aos departamentos regionais do SESI e do SENAI da unidade federativa em que atua, por meio de guia de recolhimento própria. Nessa modalidade, a empresa pode reter 3,5% do total devido para investir em projetos internos relacionados à saúde, segurança e educação dos trabalhadores, desde que haja prestação de contas sobre a aplicação desses recursos.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, sendo essencial preenchê-lo corretamente para assegurar o adequado cálculo e recolhimento das contribuições sociais. Para isso, é necessário cadastrar dados específicos de forma precisa, e, a seguir, apresentamos um passo a passo simplificado para orientar sua empresa nesse processo.

Cadastre as Lotações Tributárias (Evento S-1020)

Inicie cadastrando as lotações tributárias no eSocial, que representam agrupamentos de trabalhadores com a mesma tributação. Isso é essencial para definir corretamente os códigos de FPAS e de terceiros.

Defina o Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)

O código FPAS identifica a atividade principal da empresa. • 507: Indústrias • 833: Agroindústrias Escolha o código que melhor representa a atividade preponderante da sua empresa.

Informe o Código de Terceiros

O Código de Terceiros corresponde às entidades que receberão as contribuições sociais, como SESI e SENAI. Esse código varia conforme o FPAS e a modalidade de contribuição (direta ou indireta).

Determine a Atividade Preponderante

Identifique a atividade que mais contribui para o resultado da empresa. Mesmo com múltiplas atividades, o FPAS deve refletir a principal, considerando a conexão funcional entre elas.

Vincule os Empregados às Lotações (Evento S-1200)

Após cadastrar as lotações, associe cada empregado à sua respectiva lotação tributária. Isso garante o cálculo correto das contribuições sociais.

Sobre

Contribuição direta

A empresa opta por recolher diretamente aos departamentos regionais do SESI e do SENAI da unidade federativa em que atua, por meio de guia de recolhimento própria. Nessa modalidade, a empresa pode reter 3,5% do total devido para investir em projetos internos relacionados à saúde, segurança e educação dos trabalhadores, desde que haja prestação de contas sobre a aplicação desses recursos.

Adesão ao Convênio

Para iniciar a contribuição direta, sua empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com os departamentos regionais do SESI e do SENAI em cada estado onde atua.

Documentação Necessária

• Cópia do contrato ou estatuto social (última alteração); • Procuração (se o representante legal não constar no contrato); • Carta formal solicitando a celebração do TCTF; • Dados do responsável pela folha de pagamento.

Emissão das Guias

Após a formalização do TCTF, sua empresa deve emitir mensalmente as guias próprias para recolhimento das contribuições ao SESI e ao SENAI, com base na folha de pagamento da empresa.

Prestação de contas

Anualmente, até 15 de janeiro, apresente um relatório detalhando a aplicação dos recursos retidos. Mantenha a documentação comprobatória por cinco anos.

Acesso as plataformas

Serviços essenciais ao contribuinte

Aqui é onde você resolve o que precisa sem burocracia: emissão de guias, contribuições extras e envio de relatórios, tudo de forma clara e rápida.

Guia de contribuição direta

A contribuição é feita na rede bancária, diretamente para o departamento regional do SESI ou SENAI da unidade da federação em que atua.

Guia de contribuição adicional ao SENAI

A contribuição adicional é feita diretamente ao SENAI, mesmo que as demais contribuições compulsórias sejam feitas na modalidade indireta.

Relatório de prestação de contas - TCTF

Documentação detalhada do uso dos recursos financeiros recebidos por meio de Termo de Cooperação Técnica e Financeira.

Contato

Fale com nossa equipe

Selecione seu estado ou o DF ao lado para ver os contatos dos departamentos regionais e saber como aderir ao convênio ou resolver qualquer questão sobre as contribuições. Caso precise entrar em contato com o departamento nacional, utilize o e-mail abaixo.
equipegeaf@cni.com.br
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